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Edital 1015/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para uma vaga de professor associado da área disciplinar de Direito - Ciências Jurídico-Civilísticas da Faculdade de Direito desta Universidade

Texto do documento

Edital 1015/2020

Sumário: Concurso documental para uma vaga de professor associado da área disciplinar de Direito - Ciências Jurídico-Civilísticas da Faculdade de Direito desta Universidade.

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de julho de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga de Professor Associado da Área Disciplinar de Direito - Ciências Jurídico-Civilísticas da Faculdade de Direito desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá se:

a) o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, sendo especialmente valorizado o domínio do Direito Internacional Privado.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico, sendo especialmente valorizado o domínio do Direito Internacional Privado - 45 %

b) Capacidade Pedagógica - 35 %

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária: 20 %

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (45 %)

a) Qualidade das obras publicadas, sendo especialmente valorizado o domínio do Direito Internacional Privado;

b) Número de obras publicadas;

c) Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do Direito Internacional Privado;

d) Coordenação e participação em projetos de investigação nacionais e internacionais financiados;

e) Participação em júris académicos de provas de mestrado ou doutoramento e arguição de teses;

g) Atividade de "peer reviewer".

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Capacidade Pedagógica (VCP) (35 %):

a) Docência em instituições de ensino superior;

b) Resultados pedagógicos aferidos, nomeadamente, por inquéritos pedagógicos;

c) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento e pós-doutoramento, nacionais e internacionais;

d) Participação em programas de mobilidade docente, nomeadamente no Programa Erasmus e ao abrigo de Protocolos de Cooperação Internacional em Instituições de Ensino Superior

4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato(VTC) (20 %)

a) Tarefas de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e de extensão universitária, sendo especialmente valorizados os projetos que fomentem os princípios de acesso livre à literatura científica assumidos pela U. Porto. Participação ativa em eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves; coordenação de eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves, sendo especialmente valorizados os de âmbito internacional. Participação em órgãos de revistas científicas sendo valorizados os de âmbito internacional.

b) Participação na gestão de instituições universitárias. Compreende o exercício de cargos de gestão, em especial as de Direção, em universidades de prestígio medido pela sua posição nos rankings académicos.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = VMC*45 %+VMP*35 %+VTC*20 %

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive, com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto:

Vogais:

Doutor Rui Manuel Gens Moura Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Luís de Lima Pinheiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Rui Pinto Duarte, Professor Catedrático Convidado da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito Universidade Católica;

Doutor Gustavo Ferraz de Campos Mónaco, Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Doutor Manuel António de Castro Portugal Carneiro da Frada, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Doutor Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2020. - O Vice- Reitor, Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso.

313444756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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