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Despacho 8899/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de Administração da Academia Militar

Texto do documento

Despacho 8899/2020

Sumário: Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de Administração da Academia Militar.

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de Administração da Academia Militar

O Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, limitou o número de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, que, conjugado com a Decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) n.º ACEF/1516/16022 de 20/02/2018, determinou que a Academia Militar procedesse à adaptação dos respetivos ciclos de mestrados integrados em Administração Militar e em Administração da Guarda Nacional Republicana, em ciclos de estudos não integrados com dois ciclos (licenciatura e mestrado).

Os novos ciclos de estudos foram acreditados por decisão do Conselho de Administração da A3ES proferida no processo NCE/19/1900254, para a licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares, no ramo de Administração, no processo NCE/19/1900255, para o mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração, e no processo NCE/19/1900256, para o mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, por delegação do Diretor-Geral do Ensino Superior, procedeu-se ao registo da licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares, no ramo de Administração (registo n.º R/A-Cr 43/2020, de 25/05/2020) e dos mestrados - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração (registo n.º R/A-Cr 50/2020, de 02/06/2020) e na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana (registo n.º R/A-Cr 75/2020, de 25/06/2020), ministrados na Academia Militar.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 14.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 19 de agosto, e considerando a decisão do Conselho de Administração da A3ES no processo NCE/19/1900254, no processo NCE/19/1900255 e no processo NCE/19/1900256, bem como o despacho da Subdiretora-Geral do Ensino Superior que autorizou os referidos registos com os n.os R/A-Cr 43/2020, R/A-Cr 50/2020 e R/A-Cr 75/2020, determino o seguinte:

1 - Proceda-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos da Academia Militar a seguir indicados, que constam dos anexos A, B e C ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

a) Licenciatura em Ciências Militares, no ramo de Administração;

b) Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Administração;

c) Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana.

2 - Os ciclos de estudos aos quais se refere o presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2020/2021.

31 de julho de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

ANEXO A

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso da Licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares, no ramo de Administração (Registo da A3ES NCE/19/1900254 e Registo da DGES R/A-Cr 43/2020 de 25/05/2020)

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário Militar.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar.

3 - Curso: Licenciatura em Ciências Militares, no ramo de Administração.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 863 Segurança Militar (Ciências Militares).

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Administração.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Ciências Militares, no ramo de Administração.

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos da Licenciatura - 1.º ciclo em Ciências Militares, no ramo de Administração

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO B

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração (Registo da A3ES NCE/19/1900255 e Registo da DGES R/A-Cr 50/2020, de 02/06/2020)

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário Militar.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Administração.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: 863 Segurança Militar (Ciências Militares).

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Administração.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Administração.

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Plano de Estudos do Mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

ANEXO C

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana (Registo da A3ES NCE/19/1900256 e Registo da DGES R/A-Cr 75/2020, de 25/06/2020)

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário Militar.

2 - Unidade orgânica: Academia Militar.

3 - Curso: Mestrado em Ciências Militares, na especialidade de Administração.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: 863 Segurança Militar (Ciências Militares).

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Administração.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ciências Militares, na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana.

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Plano de Estudos do Mestrado - 2.º ciclo em Ciências Militares, na especialidade de Administração da Guarda Nacional Republicana

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

313496353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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