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Aviso 14070/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Lista de excluídos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de técnico de administração tributária principal (TATP) e inspetor tributário principal (ITP) do grau 5 do GAT

Texto do documento

Aviso 14070/2020

Sumário: Lista de excluídos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de técnico de administração tributária principal (TATP) e inspetor tributário principal (ITP) do grau 5 do GAT.

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os interessados de que as listas dos candidatos excluídos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e Inspetor Tributário Principal (ITP) do grau 5 do GAT, do mapa de pessoal da AT, aberto pelo Aviso 1/2019, divulgado em 30.12.2019, se encontram disponíveis para consulta na página da intranet da AT, com indicação dos motivos de exclusão indicados nos anexos 1 a 5 à ata n.º 2.

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º acima referido, os candidatos excluídos poderão, no prazo de 10 dias úteis, exercer por escrito o direito de participação, devendo as respetivas alegações ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso e enviados por correio registado para a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Prata, 20/22, 3.º, 1149-027 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada.

25 de agosto de 2020. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

313518369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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