Sumário: Torna público que a República Democrática de Timor-Leste depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972.
Por ordem superior se torna público ter a República Democrática de Timor-Leste depositado, a 31 de outubro de 2016, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, na 17.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 16 de novembro de 1972.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 31 de janeiro de 2017.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 2 de outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 1980.
Nos termos do seu artigo 33.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 2 de janeiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 28 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
113529903