Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8897/2020, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão e Negócios da Escola Superior de Negócios Atlântico

Texto do documento

Despacho 8897/2020

Sumário: Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão e Negócios da Escola Superior de Negócios Atlântico.

A Espaço Atlântico, Formação Financeira, Lda. entidade instituidora da Escola Superior de Negócios Atlântico, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o 1.º ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado em Gestão e Negócios foi objeto de acreditação prévia pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES.

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 17 de junho de 2020.

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 91/2020, de 10 de julho de 2020.

Conforme o disposto nos artigos 52.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, com republicação, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Negócios (1.º ciclo), nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

20 de julho de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Lisa Rocha Moutinho do Vale Peixoto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Negócios Atlântico (4141)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Gestão e Negócios

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Escola Superior de Negócios Atlântico (4141)

Ciclo de estudos em Gestão e Negócios Grau de Licenciatura

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

313445777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda