Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 782/2020, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos

Texto do documento

Regulamento 782/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão extraordinária de 31 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 22 de julho de 2020.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos

Nota justificativa

Dispondo o Município de São Roque do Pico de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo proprietário, e que integram o domínio privado da autarquia, podendo desse modo proceder à sua alienação, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e dos preceitos legais existentes sobre a venda de bens imóveis e sustentado na avaliação destes, pretende-se, com a elaboração do presente Regulamento, delinear critérios objetivos e claros para permitir a alienação dos lotes de terreno em vista de um importante desiderato público municipal, no caso destinando-os a autoconstrução de habitação própria permanente por parte dos adquirentes, permitindo que todos os interessados possam aceder em igualdade de circunstâncias à aquisição de lotes para aquele fim, constituindo-se assim num relevante contributo e incentivo à fixação de pessoas no Concelho de São Roque do Pico, no sentido de, nomeadamente, incentivar a fixação de jovens e para revitalizar e desenvolver o concelho desenvolvendo o tecido urbano e a economia local.

Deste modo o Município de São Roque do Pico pretende alienar 12 (doze) lotes de terreno, situados na Rua dos Bacelinhos, os quais integram o domínio privado da autarquia.

Assumindo a Autarquia um papel fundamental no apoio à fixação de pessoas e constituindo a habitação um dos modos privilegiados de fixação de residentes, o património municipal é, desta forma, colocado ao serviço deste objetivo, proporcionando-se um apoio que representa uma parte significativa do esforço financeiro necessário para a aquisição de habitação própria, promovendo-se condições vantajosas quer na perspetiva de quem adquire, quer, fundado no superior desiderato público acima sumariado, para o Município de São Roque do Pico, que assim não tem em mente lucrar pecuniariamente de modo direto e imediato com a operação, mas apontando a uma dimensão de retorno para a Autarquia nos planos social e económico gerais.

As receitas geradas com a venda dos lotes, no entanto, não deixam de contribuir para minimizar o esforço financeiro já efetivado pela Autarquia, inerente à execução de infraestruturas urbanísticas no local.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do CPA (do Código do Procedimento Administrativo, com a redação do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), resulta do exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento não são, no imediato, totalmente mensuráveis, podendo destacar-se, nesta fase, que a autarquia despendeu cerca de (euro) 365.000,00 na realização das mencionadas infraestruturas urbanísticas e que terá um impacto de retorno direto, com a venda dos lotes, de (euro) 115.000,00, com base no estudo prévio de densificação dos preços por lote, sob o anexo I ao presente Regulamento, calculado em função da área dos lotes e das tipologias e que, alicerçado na dimensão social e de desenvolvimento do Concelho acima abordados, incorpora, em parte, os custos de aquisição do terreno, acrescidos dos custos dos estudos e projetos realizados e das obras de urbanização.

À luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de caráter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir, no caso, sobre a alienação de lotes do próprio município e em vista da persecução das supra apontadas políticas de desenvolvimento municipal.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o previsto nas alíneas i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Promover a Fixação de Habitantes no Concelho de São Roque do Pico - Loteamento Urbano dos Bacelinhos, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 31 de julho de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa estabelecer e definir as regras de alienação, em propriedade plena, de lotes de terreno, propriedade do Município de São Roque do Pico, destinados à construção de habitação própria permanente, melhor identificados nas plantas sob o Anexo I ao presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento define as condições de concretização da venda de 12 (doze) lotes de terreno, situados na Rua dos Bacelinhos, freguesia de São Roque do Pico, concelho de São Roque do Pico, integrados no "Loteamento Urbano dos Bacelinhos", que constituem propriedade do Município de São Roque do Pico.

Artigo 2.º

Modalidade de alienação

1 - A alienação dos lotes far-se-á por concurso público.

2 - A Câmara Municipal de São Roque do Pico aprovará a abertura do concurso referido no número anterior da presente cláusula, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para parte deles.

3 - As construções a edificar nos lotes respeitarão os projetos de arquitetura elaborados pela Câmara Municipal de São Roque do Pico, respeitantes a cada lote e disponíveis para consulta nos serviços municipais.

Artigo 3.º

Lotes a atribuir

Só pode ser atribuído um lote por pessoa ou por casal, consoante a candidatura seja apresentada em nome individual ou como casal.

Artigo 4.º

Preço de venda dos lotes

O preço de venda dos lotes encontra-se fundamentado de acordo com o estabelecido no Anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Atribuição

Os lotes colocados a concurso serão atribuídos pelo executivo camarário, mediante prévia análise e proposta de alienação a fundamentar por uma Comissão de Análise em função das condições de preferência, previstas no artigo 13.º

Artigo 6.º

Comissão de Análise

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a Comissão de análise referida no artigo anterior será constituída por:

O(a) presidente da Câmara Municipal, que preside à Comissão;

O(a) vereador(a) da Câmara Municipal com o pelouro da habitação;

Um membro da Junta de Freguesia em que se situar o loteamento;

Dois técnicos a indicar pela Câmara Municipal.

2 - As substituições de membros da Comissão de Análise devem ser efetuadas e comunicadas, às entidades que os nomearam até ao dia anterior à reunião em que ocorrer a substituição.

Artigo 7.º

Modalidade de alienação e publicitação

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso público referido no artigo 2.º

2 - A deliberação de abertura do concurso determinará os lotes a vender e o concurso será publicitado através da publicação de editais a afixar nos lugares do estilo, na página da internet do Município e em pelo menos num jornal de expansão local.

3 - A publicitação referida no número anterior deverá mencionar os seguintes elementos:

A identificação dos lotes colocados a concurso, com indicação do número de lote, localização, área, área de implantação, área de construção, número de pisos, o uso a que se destina e o preço mínimo de venda;

O prazo de receção de candidaturas (dia e hora);

A ficha de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

Referência à existência da cláusula de inalienabilidade;

A indicação dos locais onde poderão ser efetuadas as inscrições e consultado o presente Regulamento.

Artigo 8.º

Prazo e local de apresentação das propostas

1 - O prazo de apresentação de propostas tem a duração de 30 dias a contar do dia de publicitação do concurso.

2 - A participação no concurso efetua-se mediante a entrega, direta ou por carta registada com aviso de receção dentro do prazo de abertura, da ficha de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal, formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, ambos assinados e ainda acompanhada dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 11.º

Artigo 9.º

Destinatários dos lotes

1 - Podem concorrer à aquisição de lotes, todos os cidadãos naturais ou residentes recenseados no concelho de São Roque do Pico, maiores de idade ou emancipados e capazes e cujas média de idade não seja superior a 35 (trinta e cinco) anos, à data da apresentação das respetivas candidaturas.

2 - No caso de candidatos casados ou em união de facto, ou que tenham vida em comum comprovada, as candidaturas são únicas e conjuntas.

Entende-se por união de facto a relação com mais de 2 anos, desde que declarada para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

3 - Só poderá ser adquirido um único lote por pessoa ou agregado familiar.

4 - Os que se integrem num agregado familiar com um rendimento bruto per capita, excetuando descendentes, inferior ao dobro da Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na RAA.

5 - A atribuição dos lotes de acordo com a tipologia (T2 e T3) dependerá do n.º de elementos do agregado familiar (T2 com um dependente, T3 com 2 dependentes).

6 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se que o concorrente não possui casa de habitação própria, quando na área do concelho não possua prédios urbanos inscritos na matriz ou registados na conservatória do registo predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar.

7 - Para efeitos de admissão ao concurso não se consideram os direitos e ações em heranças indivisas de que os concorrentes ou outro membro do agregado familiar sejam titulares, salvo se a Câmara Municipal de São roque do Pico reconhecer como muito relevante o património indiviso.

Artigo 10.º

Outros candidatos

1 - Se, após a abertura não aparecerem candidatos a um lote, podem candidatar-se pessoas que não se encontrem nas condições referidas no artigo 9.º do presente Regulamento, desde que sejam descendentes de naturais do Município ou desde que sejam descendentes de residentes no Município e pela seguinte ordem:

Na freguesia onde se situa o loteamento;

Nas restantes freguesias do Concelho de São Roque do Pico;

Na ilha do Pico;

Nas restantes ilhas do arquipélago dos Açores.

2 - Aplicam-se às candidaturas previstas no presente artigo todas as restantes condições estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 11.º

Documentos a apresentar pelos candidatos

1 - As candidaturas são formalizadas através da entrega da Ficha de Candidatura na Câmara Municipal de São Roque do Pico.

2 - A Ficha de Candidatura deve ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos dos candidatos, a título individual ou dos casais:

Cartão de cidadão;

Cartão de eleitor;

Número de contribuinte;

Certidão comprovativa, emitida pelo Serviço de Finanças, da situação patrimonial imobiliária dos candidatos, na freguesia onde se situa o loteamento;

Se os candidatos forem proprietários de imóvel no Concelho de São Roque do Pico, devem apresentar uma certidão emitida pela Câmara Municipal sobre a capacidade edificativa desse imóvel;

Atestado comprovativo da residência dos candidatos emitido pela respetiva Junta de Freguesia;

Os candidatos que exerçam atividade profissional no concelho, mas não sejam residentes, devem apresentar uma declaração emitida pela entidade patronal confirmando o local de trabalho e o tempo de exercício da atividade profissional neste Concelho;

Recibos dos dois últimos vencimentos;

Declaração do IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;

Os trabalhadores por conta própria devem apresentar documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos;

Os estudantes, maiores de idade, devem entregar um certificado de matrícula;

Os candidatos desempregados deverão comprovar a sua situação, através de declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, acompanhada de cópia do recibo do último subsídio de desemprego ou, declaração da Segurança Social conforme não o recebem;

Atestado comprovativo de grau de incapacidade, quando exista;

Cartão de cidadão dos filhos e de outros menores que residam com os candidatos, comprovando o vínculo existente.

3 - A Câmara Municipal de São Roque do Pico poderá exigir a apresentação de informação, documentos e elementos adicionais, que se revelem necessários, bem como averiguar a veracidade das declarações prestadas.

Artigo 12.º

Admissão das candidaturas

1 - As inscrições devem ser formalizadas através de formulário, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal, onde deverá ser identificado de forma inequívoca o lote a que a mesma se destina, e cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.

2 - São admitidas as candidaturas que cumpram os requisitos constantes no presente regulamento.

3 - Deve ser afixada, no edifício sede do Município e na sede da Junta de Freguesia do território em que se situa o loteamento, uma lista provisória de admissão, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do termo do prazo da entrega das candidaturas.

4 - Da lista provisória devem constar os candidatos admitidos e os excluídos, podendo estes reclamar para a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da referida lista.

Artigo 13.º

Preferência na atribuição dos lotes

Para efeito de atribuição dos lotes as candidaturas são ordenadas atendendo aos seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

Os que não possuam habitação própria ou terreno, na freguesia, apto para construção de habitação;

Os naturais e os residentes na freguesia onde se situa o loteamento;

Os que pertençam a um agregado familiar com filhos menores;

Os naturais do concelho de São Roque do Pico;

Os residentes em freguesias do concelho;

Os que não possuam habitação própria ou terreno nas restantes freguesias do concelho, apto para construção de habitação;

Os candidatos mais jovens;

Os que residam habitualmente no concelho de São Roque do Pico ou nele exerçam atividade profissional há pelo menos 4 anos, sendo suficiente que, no caso de se tratar de um casal, apenas um dos elementos cumpra os requisitos.

Se se verificar a previsão estabelecida no artigo 10.º, os descendentes de naturais ou de residentes na freguesia onde se situa o loteamento.

Se se verificar a previsão estabelecida no artigo 10.º, os residentes na ilha do Pico.

Artigo 14.º

Publicidade

A atribuição dos lotes deve ser publicitada através de Edital, afixado nos lugares do estilo e nos Edifícios Sede do Município e da Junta de Freguesia da sua localização e ainda nos respetivos sítios da Internet e em pelo menos num jornal de expansão local.

Artigo 15.º

Abertura das propostas

Findo o prazo de apresentação das propostas, estas serão abertas em sessão pública (ato público), no prazo de trinta dias após a data de apresentação de propostas, sendo a data, a hora e o local determinados pela Câmara Municipal e notificados diretamente aos proponentes.

Artigo 16.º

Lista definitiva, atribuição dos lotes e sorteio destes

1 - A Comissão de Análise proporá ao executivo camarário, na sua apreciação final sobre as propostas, a ordenação destas, apontando como efetivas tantas candidaturas quantos os lotes disponíveis para atribuição e como suplentes as restantes.

2 - A Câmara Municipal deliberará a atribuição dos Lotes colocados a concurso e, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da atribuição, será afixada a lista de atribuição definitiva, nos Edifícios Sede do Município e da Junta de Freguesia, nos respetivos sítios da internet desta duas entidades e ainda pelo menos num jornal de expansão local, com indicação do caráter efetivo ou suplente dos concorrentes, bem como do local e hora em que o processo pode ser consultado.

3 - Após a afixação da lista de atribuição definitiva dos lotes, os candidatos efetivos serão convocados para o sorteio da localização do lote, a ter lugar num prazo máximo de 20 dias e cumprir o condicionalismo referido no artigo seguinte.

4 - Em caso de desistência dos candidatos efetivos ou de caducidade da candidatura, ocorrendo esta sempre que, no prazo indicado no artigo seguinte, não seja prestado o depósito/caução aí referido, os suplentes ocupam a posição daqueles, de acordo com os critérios de preferência estabelecidos no presente regulamento e terão de, em 48 horas, dar igual cumprimento ao depósito/caução mencionado no artigo seguinte.

5 - A desistência prevista no número anterior deve ser comunicada à Câmara Municipal pelo desistente até 10 dias antes do términus do prazo referido no n.º 3.

Artigo 17.º

Condições de pagamento

1 - No prazo de 48 horas, após a deliberação da atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de 250 euros à ordem do Município de São Roque do Pico, sob a conta bancária n.º ..., do banco...

2 - No prazo de 30 dias, seguidos, após a data da deliberação da atribuição do lote, será efetuado o contrato-promessa de compra e venda e a entrega, pelo cocontratante particular, de 25 % do valor do lote, a título de sinal e princípio de pagamento.

3 - O valor remanescente será pago no ato da escritura de compra e venda, a realizar, no prazo máximo de 90 dias, em data, hora e local a indicar pela Câmara Municipal, sendo nesse ato devolvida a caução prestada.

4 - Mediante pedido fundamentado, dirigido ao executivo camarário, o prazo referido no n.º 3 poderá ser prorrogado.

Artigo 18.º

Escritura

1 - Devem constar como proprietários dos lotes as pessoas que constam nas candidaturas.

2 - As despesas com a realização de escritura e registo predial são da responsabilidade do adquirente.

Artigo 19.º

Caducidade

Caduca a atribuição do lote, por motivos imputáveis ao adquirente, no caso de:

Incumprimento do estipulado nos números 1 e 2 do artigo 17.º;

Não se realizar a escritura de compra e venda;

No caso de caducidade definitiva do alvará de autorização de construção, o que fará reverter para a autarquia a propriedade do lote, devendo este facto constar da escritura de compra e venda e registado, nos termos e para os devidos efeitos legais.

Artigo 20.º

Perda da caução

A caução será perdida a favor do Município se ocorrer a caducidade da atribuição do lote, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º, ou a desistência do interessado depois de prestada a referida caução.

CAPÍTULO III

Artigo 21.º

Prazos para apresentação de projeto

Início da construção

1 - Os projetos de arquitetura são elaborados e fornecidos pela Câmara Municipal de São Roque do Pico.

2 - Os projetos das especialidades são da responsabilidade do comprador.

3 - Os projetos de arquitetura e das especialidades têm de dar entrada na Câmara Municipal, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da deliberação de atribuição do lote.

4 - No caso de caducidade da licença de construção, a declara expressamente que a Câmara Municipal, nos termos legais e com audiência prévia do interessado, será devolvido ao comprador 95 % da importância paga pelo lote e solicitado à Conservatória do Registo Predial a anulação do registo, com reversão do lote para o Município, reversão esta que igualmente deverá constar expressamente da escritura de compra e venda e registada para todos os devidos e legais efeitos.

Artigo 22.º

Segundas transmissões

1 - Os lotes alienados ao abrigo do disposto no presente regulamento não podem ser objeto de segunda transmissão/venda/permuta/aluguer ou alojamento turístico, revertendo obrigatoriamente à titularidade do município em caso de não cumprimento deste imperativo, reversão esta que igualmente deverá constar expressamente da escritura de compra e venda e registada para todos os devidos e legais efeitos.

2 - As edificações que, no entretanto, tiverem sido construídas no lote só poderão ser objeto de transmissão/venda/permuta/ aluguer ou alojamento turístico decorridos 15 anos sobre a data de emissão da respetiva autorização de utilização, exceto em caso de morte do seu proprietário, sob pena de reversão do lote para o Município, reversão esta que igualmente deverá constar expressamente da escritura de compra e venda e registada para todos os devidos e legais efeitos.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em edital nos lugares do estilo habituais, sem prejuízo da sua publicitação no sítio da internet da autarquia.

ANEXO I

Relatório de Avaliação Imobiliária

Relatório avaliação imobiliária de 12 lotes para construção

Introdução

O presente relatório tem por objetivo avaliar 12 lotes para construção, localizados na Rua dos Bacelinhos na Freguesia de Santo António, no Concelho de São Roque na Ilha do Pico. Os lotes em assunto resultaram de uma operação de loteamento do terreno que se encontra inscrito na matriz predial sob o n.º 823 da freguesia e concelho atrás referidos do distrito da Horta.

Para o efeito, procedeu-se a um reconhecimento do loteamento, o que permitiu obter dados importantes para a elaboração da avaliação, bem como informações relevantes para a identificação de situações especiais.

O método de avaliação utilizado foi o Método Comparativo de Mercado, que baseia-se no princípio da comparação, isto é, no facto de um investidor plenamente informado não estar disposto a despender mais por um imóvel do que o preço de transação de outro imóvel comparável e com a mesma utilização. O processo de avaliação baseia-se na recolha de informação relativa a dados de mercado ou transações recentes, ocorridas na área de localização do imóvel a avaliar e/ou cujo tipo e características sejam comparáveis com o imóvel em análise. O Valor de mercado, de acordo com a EVS 1, é o valor estimado pelo qual o imóvel seria transacionado à data da avaliação, entre um comprador e um vendedor interessados, no quadro de uma transação em condições normais de mercado, após a devida comercialização, em que cada uma das partes atua com conhecimento de causa, de forma prudente e sem coação.

Considerandos

O presente relatório foi elaborado respeitando todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

O avaliador não se encontra abrangido pelas incompatibilidades previstas na Lei 153/2015.

Os valores indicados no relatório, pressupõem o imóvel devoluto e livre de ónus ou encargos, exceto os que tenham sido referidos no presente relatório.

A vistoria ao imóvel teve por base uma inspeção visual, não tendo sido realizada pelo avaliador nenhuma inspeção arqueológica, ambiental ou geotécnica, nem consultado qualquer estudo efetuado nas referidas áreas, relativamente aos lotes e sua envolvente, pelo que pressupõe-se que os mesmos não estejam afetados por qualquer aspeto nas referidas áreas.

O avaliador não tem qualquer interesse presente ou futuro no imóvel avaliado, ou qualquer relação, comercial ou pessoal, com o proponente, e a retribuição auferida em nada depende do valor de avaliação atribuído ao imóvel.

Elementos utilizados na avaliação

i) Consulta de Caderneta Predial do terreno que foi alvo de operação de loteamento;

ii) Consulta do Projeto de Execução para a Infraestruturação do Loteamento Urbano dos Bacelinhos;

iii) Consulta do Plano Diretor Municipal (PDM) de São Roque do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A de 4 de Outubro;

iv) Recurso ao software "Google Earth" para obtenção de coordenadas geográficas da frente de cada lote;

v) Visita ao local para reconhecimento do local e dos lotes e obtenção de fotos;

vi) Método de Avaliação: Método Comparativo de Mercado, tendo sido realizada consulta e prospeção do mercado imobiliário existente na área, feita com base em informações consideradas fidedignas e de confiança comparativa;

Caracterização dos lotes

De acordo com o Plano Director Municipal (P.D.M.) de São Roque do Pico o loteamento está inserido numa zona de espaços urbanizáveis. A área do terreno onde foram implantados os lotes é de 9.633,94 m2, de acordo com a Caderneta Predial Urbana. Tendo sido cedida uma área de 2.733,01m2 para o domínio público, dividida entre vias públicas, passeio público, estacionamento e espaços verdes. A área restante foi ocupada pelos 12 lotes de acordo com a Tabela n.º 1.

Os lotes destinam-se à construção de moradias isoladas com limite de 2 pisos, podendo atingir os 3 pisos apenas quando se justificar a construção de torrinhas, e com um índice máximo de implantação de 0,50. A implantação das construções deverá respeitar 4 metros de afastamento à frente e 3 metros de afastamento lateral e posterior. Na frente de cada lote existem infraestruturas de eletricidade, água e telecomunicações.

Figura n.º 1 - Localização do loteamento

(ver documento original)

Figua n.º 2 - Identificação dos lotes

(ver documento original)

Tabela n.º 1

Características dos lotes

(ver documento original)

Avaliação dos lotes

Da prospeção de mercado realizada obteve-se um valor unitário de 20,00 (euro)/m2. O valor unitário aplicado aos lotes 11 e 12 foi de 15,00 (euro)/m2 considerando que os mesmos apresentam cotas consideravelmente inferiores às cotas do passeio, o que obrigará que se proceda ao aterro destes lotes antes de se iniciar a construção das edificações no seu interior.

(ver documento original)

Conclusões

O Valor de mercado de cada lote é apresentado na tabela seguinte:

(ver documento original)

O valor da avaliação determinado, para cada lote, prossupõe os lotes livres de qualquer ónus e outras obrigações limitativas aos seus plenos valores comerciais de mercado, sendo condicionado à emissão de alvará de loteamento e obtenção de registo predial e matricial de cada lote.

ANEXO I

Prospeção de mercado

Relatório de Avaliação Imobiliária

(ver documento original)

313466294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de São Roque do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 153/2015 - Assembleia da República

    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda