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Aviso 14006/2020, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegações de competências no subdiretor e adjunta da direção do Agrupamento de Escolas de Alcoutim

Texto do documento

Aviso 14006/2020

Sumário: Delegações de competências no subdiretor e adjunta da direção do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjunta da Direção do Agrupamento de Escolas de Alcoutim, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Paulo Jorge Teixeira Cavaco, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

b) Efetuar despacho de expediente.

c) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom. funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

e) Superintender nos procedimentos disciplinares em relação aos alunos.

f) Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

g) Proceder, em colaboração com a Diretora, à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

h) Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários das turmas de todos os ciclos do ensino.

i) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários.

j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos relacionados com a coordenação dos diretores de turma e com os diretores de turma.

k) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos Planos de Turma.

l) Superintender no processo de avaliação externa dos alunos do 3.º ciclo.

m) Proceder à avaliação do pessoal não docente, em colaboração com a Adjunta da Direção.

n) Gerir os equipamentos tecnológicos, articulando com os serviços informáticos do Município.

o) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails e página WEB.

p) Coordenação dos Projetos existentes no Agrupamento, assim como aqueles que se venham a elaborar.

2 - Na Adjunta Maria Vitória do Rosário Brázio, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Gerir as instalações, espaços, serviços e equipamentos.

b) Gerir os processos relativos aos transportes escolares.

c) Coordenar a área da Segurança.

d) Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Subdiretor.

e) Superintender nos procedimentos disciplinares em relação aos alunos.

f) Acompanhar e supervisionar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento.

g) Articular com os coordenadores de departamento todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas.

h) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos diversos ciclos.

i) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação inclusiva, ao apoio educativo e ao apoio tutorial, integrando a EMAEI.

j) Supervisionar e acompanhar as atividades do Gabinete de Apoio ao Aluno e à família (GAAF).

k) Supervisionar e acompanhar as atividades da Educação para a Saúde (EPS).

l) Superintender no processo de avaliação externa dos alunos do 1.º e 2.º ciclos.

m) Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos.

n) Proceder à avaliação do pessoal não docente, em articulação com o Subdiretor.

o) Efetuar despacho de expediente.

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

q) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2020 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

12 de agosto de 2020. - A Diretora, Paula Cristina Galrito Bento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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