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Aviso 37/2020, de 16 de Setembro

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Sumário

Torna público que a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, a 26 de março de 1999

Texto do documento

Aviso 37/2020

Sumário: Torna público que a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, a 26 de março de 1999.

Por ordem superior se torna público ter a Ucrânia depositado, a 30 de junho de 2020, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de adesão ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, a 26 de março de 1999.

Declaração

"The Law of Ukraine 'On the Accession of Ukraine to the Second Protocol to the Hague Convention of 1954 for the Protection of Cultural Property in the Event of Armed Conflict' was adopted by the Verkhovna Rada of Ukraine on 30 April 2020.

According to this Law, Ukraine applies Article 44 'Entry into force in situations of armed conflict' of the Second Protocol.

Therefore, the Second Protocol will enter into force for Ukraine immediately after the instrument of accession is deposited to the Director-General of UNESCO." [original: english]

(tradução)

«A Lei da Ucrânia relativa à "Adesão da Ucrânia ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado" foi adotada pelo Parlamento da Ucrânia (Verkhovna Rada) a 30 de abril de 2020.

De acordo com esta Lei, a Ucrânia aplica o Artigo 44.º "Entrada em vigor em situações de conflito armado" do Segundo Protocolo.

Por esta razão, o Segundo Protocolo entrará em vigor na Ucrânia imediatamente após o instrumento de adesão ter sido depositado junto da Diretora-Geral da UNESCO» [original: inglês]

Nos termos do artigo 44.º, o Protocolo em apreço entrou em vigor em relação a este Estado imediatamente na data do depósito do referido instrumento, ou seja, a 30 de junho de 2020.

A República Portuguesa é Parte do Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, tendo depositado o seu instrumento de adesão a 9 de abril de 2018, conforme consta do Aviso 59/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018.

Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, o Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 9 de julho de 2018.

Direção-Geral de Política Externa, 28 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4248634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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