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Despacho 8777-A/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera o anexo do Despacho n.º 8035/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2020, que aprovou o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021 em instituições de ensino superior públicas

Texto do documento

Despacho 8777-A/2020

Sumário: Altera o anexo do Despacho 8035/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2020, que aprovou o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021 em instituições de ensino superior públicas.

Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria 150/2020, de 22 de junho, que aprovou o regulamento da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas, determino o seguinte:

É alterado o anexo do Despacho 8035/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto, passando a ter a redação do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

7 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

Calendário

Candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021 em instituições de ensino superior públicas

(ver documento original)

313551879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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