Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras.
Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, de 30 de novembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades abaixo indicadas, nos termos do artigo 99.º-A aditado à LTFP, na sua atual redação.
Maria Clara Santana Bento, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração base de 683,13 euros, com efeitos a partir de 1 de maio de 2017.
6 de agosto de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Vítor Manuel Calisto Marques.
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