Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização de Vila Viçosa.
Alteração ao Plano de Urbanização de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa,
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 05 de agosto de 2020, proceder à abertura de um período de discussão pública sobre a alteração do Plano de Urbanização de Vila Viçosa, com alteração à delimitação da RAN e REN, no sentido de inserir uma unidade industrial da firma Planinertes - Pavimentações, Terraplanagens e Inertes, Lda., sita no Olival das Pocinhas, prédio rústico artigo 135.º-B da freguesia de Nossa Senhora da Conceição e S. Bartolomeu.
A participação pública decorrerá durante um período de 20 dias, contados a partir do 5.º dia da publicação deste aviso no Diário da República. Os interessados poderão formular qualquer reclamação, observação ou sugestões por escrito, após consulta do processo no BU - Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, nas horas normais de expediente, fazendo referência ao presente aviso e à alteração ao Plano de Urbanização de Vila Viçosa, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-vilavicosa.pt.
Para conhecimento geral se publica o presente Aviso e outros de igual teor que serão publicados em dois jornais mais lidos no Concelho, afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.com.vilavicosa.pt.
11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado, Prof.
Deliberação
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que na reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida no dia 05 de agosto de 2020, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
6.º Ponto - Plano de Urbanização de Vila Viçosa - Alteração:
Foi presente uma proposta subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador Luís Nascimento, relativamente à alteração ao Plano de Urbanização de Vila Viçosa. Assim, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, iniciar o período de discussão pública sobre a Alteração do Plano de Urbanização de Vila Viçosa, pelo prazo de 20 dias, com início após 5 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República e posterior aprovação na Assembleia Municipal, e publicação, conforme prevista nos artigos 89.º, 90.º e 92.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
613489663