Sumário: Licença sem remuneração do técnico superior Pedro Miguel Carvalho dos Santos.
Licença sem remuneração Técnico Superior
Para os devidos efeitos, torna-se público que, através do meu despacho de 02 de dezembro de 2019, foi concedida licença sem remuneração, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a:
Pedro Miguel Carvalho dos Santos, pelo período de 364 dias, com efeitos a 1 de março de 2020.
13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, João Miguel Sousa Henriques.
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