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Edital 998/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Edital 998/2020

Sumário: Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão.

Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova de Famalicão

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2020, deliberou aprovar o "Regulamento OPJ - Orçamento Participativo Jovem, do Município de Vila Nova de Famalicão".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Código Regulamentar que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

17 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento

Nota Justificativa

O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem", enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública. Atendendo a que uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades locais e que o Município deve assegurar aos jovens a possibilidade de darem os seus contributos, assim como desafiá-los a construírem um futuro em conjunto, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem adotado políticas que procuram que também os jovens sejam agentes de mudança do presente e construção do futuro. O "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem" apresenta-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica de responsabilidade pública. O Município de Vila Nova de Famalicão pretende promover uma participação ativa dos jovens na definição das políticas públicas, onde terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que dizem diretamente respeito à Juventude, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do concelho.

Esta medida concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão, enquanto órgão consultivo do município sobre ações relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação deste "Orçamento Participativo Jovem - Impulsiona Jovem".

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

1 - O Município de Vila Nova de Famalicão, através do presente Orçamento Participativo Jovem (doravante designado OP - Impulsiona Jovem), pretende promover uma gradual participação dos jovens do concelho na discussão e elaboração do orçamento municipal em matéria de juventude.

2 - A adoção do "OP - Impulsiona Jovem" inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens, bem como fomentar a sua participação ativa na vida pública.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil, na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2 - Esta participação tem como objetivos:

a) Promoção da responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a confiança das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre os órgãos municipais e os cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida da comunidade;

d) Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;

Artigo 3.º

Componente orçamental

Aquando da elaboração do orçamento municipal deverá ser definida dotação anual, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao "OP - Impulsiona Jovem" e que servirá de dotação máxima de cada proposta.

Artigo 4.º

Âmbito territorial e temático

O "OP - Impulsiona Jovem" incide sobre a totalidade do território do concelho de Vila Nova de Famalicão e abrange todas as áreas de atribuição do Município de Vila Nova de Famalicão.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 5.º

Participação

1 - Podem participar no "OP - Impulsiona Jovem", através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).

2 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo até ao máximo de 5 pessoas por grupo.

Artigo 6.º

Modelo

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão estabelece um modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos jovens que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 5.º

3 - A dimensão consultiva consiste no convite aos jovens para apresentarem as suas propostas de investimento e a dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas apresentadas.

4 - Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.

Artigo 7.º

Períodos do OPJ

O "OP - Impulsiona Jovem" do Município de Vila Nova de Famalicão tem um ciclo anual dividido em oito fases distintas, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude:

a) Avaliação do ano anterior e preparação de um novo ciclo (quando aplicável);

b) Divulgação e Promoção;

c) Apresentação de propostas;

d) Análise técnica das propostas;

e) Apresentação pública das propostas;

f) Votação das propostas;

g) Divulgação dos resultados;

h) Execução dos projetos mais votados, até ao limite da respetiva dotação orçamental.

Artigo 8.º

Avaliação de cada fase e preparação do novo ciclo

1 - No início de cada ciclo procede-se à avaliação do "OP - Impulsiona Jovem" de cada ciclo, quando aplicável.

2 - Este período decorre até ao mês de dezembro.

3 - Compete aos serviços municipais do Pelouro da Juventude proceder à avaliação de cada ciclo e preparação de novo ciclo do "OP - Impulsiona Jovem".

Artigo 9.º

Divulgação e promoção

1 - "O OP - Impulsiona Jovem" será apresentado e divulgado pelo Município de Vila Nova de Famalicão à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos on line, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

Capítulo III

Análise e apresentação das propostas

Artigo 10.º

Apresentação de propostas

1 - A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas em devido tempo pelo Pelouro da Juventude do Município.

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e circunscritas ao território do concelho, para uma análise e orçamentação concreta.

3 - O formulário de candidatura terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.

Artigo 11.º

Comissão de Análise Técnica das propostas

1 - Compete à "Comissão de Análise Técnica" a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.

2 - A "Comissão de Análise Técnica" das propostas é composta pelo/a Vereador/a da área, três técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara em função da natureza das propostas apresentadas e dois representantes Conselho Municipal da Juventude - CMJ.

Artigo 12.º

Análise Técnica das Propostas

1 - "A Comissão de Análise Técnica", abreviadamente designada de CAT realiza uma pré-análise das propostas para verificação do preenchimento de todos os requisitos e consequente admissão ou exclusão para a fase seguinte de votação pública.

2 - São excluídas as propostas que a "Comissão de Análise Técnica" entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;

b) O valor da proposta ultrapassar o montante da respetiva dotação orçamental;

c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

d) Configurar venda de serviços a entidades concretas ou visem beneficiar interesses privados;

e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

f) Estarem já executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município;

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis ou viáveis;

i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;

3 - Após a análise dos atributos das propostas, a "Comissão de Análise Técnica", poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.

4 - A "Comissão de Análise Técnica" elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual será:

a) Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.

b) Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase seguinte.

5 - Os pareceres da "Comissão de Análise Técnica" ao "OP - Impulsiona Jovem", de cada um dos projetos apresentados, serão publicitados através da página eletrónica oficial do Município e Portal da Casa da Juventude.

6 - Após a ponderação das observações efetuadas nos termos do ponto 4 deste artigo é aprovada, por proposta fundamentada da "Comissão de Análise Técnica", pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.

Artigo 13.º

Reclamação

1 - A reclamação terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município.

2 - Após a análise técnica, a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas é divulgada pelos meios previstos no artigo 9.º, podendo os proponentes das propostas excluídas reclamar dessa exclusão no prazo de 5 úteis dias para a "Comissão de Análise Técnica".

3 - A "Comissão de Análise Técnica" dispõe de 10 úteis dias para analisar a reclamação e da decisão que vier a tomar, notifica todos os interessados no procedimento.

4 - Desta decisão, cabe recurso, a interpor no prazo de 5 úteis dias contados do dia seguinte ao da data de divulgação, para o Presidente da Câmara Municipal o qual decidirá em 5 úteis dias, sendo que desta decisão não cabe recurso.

Capítulo IV

Apresentação e votação das propostas

Artigo 14.º

Apresentação pública das propostas

1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta, para conhecimento da comunidade em geral.

2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.

3 - Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Vila Nova de Famalicão. (devidamente identificados e apresentando prova da sua condição).

Artigo 15.º

Votação das propostas (1.ª fase)

1 - A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.

2 - O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na sua página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e noutros locais públicos.

3 - Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes de Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.

4 - O ato eleitoral será conduzido por uma "Comissão Eleitoral", designada para o efeito pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.

5 - Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.

6 - Cada jovem eleitor, pode votar apenas uma vez.

Artigo 16.º

Votação das propostas (final)

1 - Divulgada a lista das propostas finalistas na 1.ª fase, abre-se o segundo período da votação.

2 - Findo este período (1.ª fase de seleção), são selecionadas as 5 melhores propostas para uma segunda ronda de votação onde só podem votar os proponentes das propostas que integram esta fase, os membros da "Comissão de Análise Técnica" e os do Conselho Municipal da Juventude.

3 - Nesta segunda votação, os proponentes das propostas em escrutínio são os primeiros a votar por voto secreto.

4 - Recolhidos os votos, a proposta vencedora é aquela que atenta a majoração de 60 % (30 % correspondente ao sentido de voto dos proponentes e 30 % da "Comissão de Análise Técnica") e 40 % dos votos do CMJ.

5 - Serão contempladas para efeitos de execução todas as propostas possíveis até ao limite da respetiva dotação orçamental.

6 - O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 17.º

Gestão do processo

1 - A coordenação do "OP - Impulsiona Jovem" está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Juventude com competências delegadas.

2 - A gestão de todo o processo do "OP - Impulsiona Jovem" é da competência do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 18.º

Casos omissos e lacunas

As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas no âmbito da coordenação do "OP - Impulsiona Jovem", pela Câmara Municipal, nos casos em que tal solução não seja viável.

Artigo 19.º

Limite à participação

1 - Os funcionários da autarquia, na sua qualidade de munícipes, poderão apresentar propostas desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

2 - Os funcionários da autarquia adstritos ao processo "Impulsiona Jovem - Orçamento Participativo" estão inibidos de apresentar qualquer proposta.

Artigo 20.º

Outras disposições

1 - O "OP - Impulsiona Jovem" será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;

2 - O "OP - Impulsiona Jovem" não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

313456322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-18 - Lei 8/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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