Sumário: Aprova a Alteração do Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Franca do Campo.
Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2020, e por proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 19 de fevereiro do corrente ano, foi aprovada a Alteração do Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Franca do Campo.
14 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Considerando que no Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Franca do Campo, publicado através do Aviso 9248/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de novembro de 2001, se estabelece um conjunto de regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar, de forma eficaz, o desenvolvimento das atividades da autarquia e reforçar a confiança nas contas, registos e documentos de suporte, de modo a permitir a preparação da informação financeira em tempo oportuno, rigorosa e fiável;
Considerando que, o referido Regulamento mostra-se atualmente desajustado quer no que se refere ao montante em numerário em caixa para fazer face às necessidades da autarquia, quer, ainda, quanto aos postos de cobrança das receitas municipais ali previstos face à recente criação do Balcão Único de Atendimento (BUA) na freguesia de Ponta Garça;
Importa, assim, proceder à respetiva alteração e/ou adequação de acordo com a realidade existente no Concelho;
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v)do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob Proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a alteração ao Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Vila Franca, que a seguir se indica:
«Artigo 21.º
Montante em Caixa
1 - Para assegurar o controlo o controlo das disponibilidades é necessário que exista diariamente em caixa um montante em numerário, que não exceda 5000,00 euros (cinco mil euros), sendo o montante de 4.500,00 euros para fazer face às necessidades da autarquia, e o montante de 500,00 euros como fundo fixo diário, para fazer face às necessidades do Balcão Único de Atendimento (BUA) em Ponta Garça.
2 - O montante total em numerário fixado no número anterior pode ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Cobranças efetuadas por outros serviços municipais
1 - (mantém-se)
2 - (mantém-se)
3 - (mantém-se)
4 - (mantém-se)
5 - A cobrança de receitas municipais relativas a taxas, licenças, águas, saneamento, resíduos sólidos e outras receitas do município, poderá também ser efetuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe em Ponta Garça.»
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