Sumário: Regresso de licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Luís Miguel da Silva Protásio.
Regresso de licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de julho de 2020 proferido ao abrigo do artigo 281.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso de licença sem remuneração de longa duração, do Assistente Operacional, Luís Miguel da Silva Protásio, com efeitos a 3 de agosto de 2020.
13 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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