Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos do trabalhador Jaime Marques Eusébio.
Consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 25 de maio de 2020, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna, entre órgãos ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador, Jaime Marques Eusébio, para a Direção Regional de Cultura do Algarve.
13 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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