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Aviso 13782/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada referente ao procedimento concursal para cinco assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 13782/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada referente ao procedimento concursal para cinco assistentes técnicos.

Para efeitos do estatuído no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, referente procedimento concursal comum de seleção e recrutamento de 5 assistentes técnicos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o Aviso de abertura n.º 5013/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21.03.2019, retificado pela Declaração de Retificação n.º 499/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 03.06.2019.

7 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

313477959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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