Sumário: Confirmar que a deliberação de 2 de março de 2020 visou evitar a caducidade do procedimento de revisão do PP do Flecheiro e Mercado e assim ser interpretada.
Prazo para a elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado
Hugo Renato Ferreira Cristóvão, vice-presidente da Câmara Municipal de Tomar:
Faz público que, no âmbito das competências previstas nos números 1 e 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a câmara municipal deliberou na sua reunião pública, realizada no dia 06 julho de 2020:
Confirmar que a deliberação de 02 de março de 2020 teve como objetivo evitar a caducidade do procedimento de revisão do Plano e Pormenor do Flecheiro e Mercado e assim deve ser interpretada, com os efeitos retroativos que nela estavam implícitos;
Converter a referida deliberação numa declaração de não caducidade, ao abrigo e nos termos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Manter em vigor até 13 de fevereiro de 2021 o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito local, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.
22 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
Deliberação
Procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - Prazos
No seguimento da deliberação tomada a 2 de março e do ofício ref.ª S04465-202004-DSOT/DGT, de 15 de abril, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal, a proposta apresentada na informação n.º 6646/2020 da Divisão de Gestão do Território, fundamentada em parecer jurídico especializado emitido pela Dr.ª Fernanda Paula Oliveira, Professora da Faculdade de Direito de Coimbra, nos referidos termos e fundamentos.
Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando a referida informação, deliberou:
1 - Homologar o parecer jurídico especializado emitido pela Dr.ª Fernanda Paula Oliveira e, face às conclusões nele exaradas:
1.1 - Confirmar que a deliberação de 2 de março de 2020 teve como objetivo evitar a caducidade do procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado e assim deve ser interpretada, com os efeitos retroativos que nela estavam implícitos;
1.2 - Converter a referida deliberação numa declaração de não caducidade, ao abrigo e nos termos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
1.3 - Manter em vigor até 13 de fevereiro de 2021 o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado;
2 - Publicitar a deliberação nos precisos termos em que foi publicitada a deliberação que determinou a elaboração do plano.
3 - Notificar da presente deliberação a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a adjudicatária para a elaboração do Plano.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
6 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.
613467606