Sumário: Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova, com a respetiva alteração da ORU.
Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova, com a respetiva alteração da ORU
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão ordinária de 11/03/2020, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova.
Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos referentes à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova poderão ser consultados na Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, e no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt)
18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.
313468879