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Edital 996/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova, com a respetiva alteração da ORU

Texto do documento

Edital 996/2020

Sumário: Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova, com a respetiva alteração da ORU.

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova, com a respetiva alteração da ORU

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão ordinária de 11/03/2020, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova.

Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos referentes à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penacova poderão ser consultados na Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, e no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt)

18 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.

313468879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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