Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior.
Consolidação da mobilidade interna na categoria de Técnico Superior
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foram autorizadas, por meu despacho, datado de 21 de julho de 2020, as consolidações da mobilidade interna na categoria de Técnicas Superiores, das seguintes Assistentes Técnicas: Cláudia Sofia Cristino Guardado, Técnica Superior Economia e Isabel Silva Fernandes, Técnica Superior, Educadora de Infância e de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2020, ficando as trabalhadoras a auferir uma remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única, no montante de (euro) 1.205,08.
27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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