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Aviso 13735/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Pedro Miguel da Silva Barradas

Texto do documento

Aviso 13735/2020

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Pedro Miguel da Silva Barradas.

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Pedro Miguel da Silva Barradas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150 de 7 de agosto, de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 10 de agosto do corrente ano com o seguinte trabalhador:

Pedro Miguel da Silva Barradas;

na categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias), previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, sendo a remuneração correspondente à 4.ª Posição, Nível 4 da tabela remuneratória única.

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que o júri do período experimental, foi determinado por meu despacho, datado de 06/08/2020.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, de acordo com o referido na a) do n.º 1 artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

313486933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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