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Despacho 8774/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências em técnico superior do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área de bombeiros municipais

Texto do documento

Despacho 8774/2020

Sumário: Delegação de competências em técnico superior do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área de bombeiros municipais.

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, torna público que foi por si emitido, em 05/05/2020, o Despacho 22/2020/PC-PMR através do qual delegou competências próprias.

Mais faz saber que o despacho se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt.

6 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Despacho 22/2020/PC-PMR

Delegação de Competências em Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área Bombeiros Municipais

Tendo em vista conferir maior eficácia e gestão à atividade municipal, fazendo uso dos mecanismos legais de delegação de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que tramitam no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área Bombeiros Municipais, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo n.º 8 do artigo 122.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, todos os diplomas enunciados nas redações atuais, delego as minhas competências próprias, no Técnico Superior Vítor Manuel da Conceição Rodrigues, para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais na sua ausência ou impedimento, serão por mim exercidas ou por quem me substitua:

a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos a assuntos que tramitam no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área Bombeiros Municipais, incluindo o encaminhamento da correspondência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do restante executivo municipal.

b) Assinatura da correspondência de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedimentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos e normal desenvolvimento das competências sob responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) - área Bombeiros Municipais, por qualquer canal de correspondência, nomeadamente, correio postal, correio eletrónico do área ou plataformas eletrónicas, no sentido de obter maior celeridade procedimental e decisória, salvo nos seguintes casos:

i) A que for dirigida a entidades ou organismos públicos;

ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros.

Nos termos do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo o delegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação.

O presente despacho entra em vigor após a sua publicação no DRE, nos termos do n.º 2 do artigo 47 conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se, contudo, ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

5 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

313228056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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