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Aviso 13686/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 13686/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimentos concursais, abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por avisos publicados na Bolsa de Emprego Público e no site do Município de Aljustrel, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ricardo Alberto Ribeiro Lemos, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico (Expressão Musical), 1.ª posição remuneratória, nível 5, com efeitos a 1 de maio de 2020;

Marco Filipe da Costa Custódio, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico (Design), 1.ª posição remuneratória, nível 5, a 1 de julho de 2020;

Elsa Rodrigues Morgadinho e Susana de Assunção Ambrósio, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico (Expressão Plástica), 1.ª posição remuneratória, nível 5, a 10 de agosto de 2020.

21 de agosto de 2020. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.

313512203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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