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Despacho 8748/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Extensão de encargos para a contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 8748/2020

Sumário: Extensão de encargos para a contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as suas instalações da Universidade de Aveiro, tendo em conta a especificidade da aquisição em virtude das particularidades das necessidades aquisitivas e do número de instalações beneficiárias, procurando-se garantir a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, no quadro do fornecimento, considerado imprescindível, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito.

Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de (euro)3.297.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil euros), acrescendo I.V.A., à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, urge dar cumprimento à L 8/2012, de 21.02, e DL127/2012, de 21.06, nas redações atuais;

Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os arts. 22.º, n.os 1 e 2, do DL197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do DL127/2012, e 7.º da L 8/2012, e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022, pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:

1 - Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de (euro)3.297.000,00, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2020 - (euro)549.500,00, ao qual acresce I.V.A.;

b) Em 2021 - (euro)1.648.500,00, ao qual acresce I.V.A;

c) Em 2022 - (euro)1.099.000,00, ao qual acresce I.V.A.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2020 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 8.8.02.02.01.02 - Outros - Encargos das instalações.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2020. - O Vice-Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro.

313466489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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