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Deliberação 889/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão no diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 889/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no diretor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro.

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do Departamento de Engenharia Civil

Em decorrência do Despacho 30-REIT/2020, de 25 de maio, do Reitor desta Universidade, em que o Prof. Doutor José Claudino de Pinho Cardoso foi nomeado Diretor Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, delega-se a este docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 5-CGEST/2018, de 29 de junho, publicada no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 8 de outubro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 80 000(euro) (oitenta mil euros);

b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor supra identificado.

13 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313474994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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