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Despacho 8743/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho 8743/2020

Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores.

Por despacho da Exma. Senhora Vogal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), Dra. Cristina Abreu Santos, torna-se público que, nos termos da alínea b) do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, as trabalhadoras abaixo indicadas, concluíram com sucesso, o período experimental nas categorias mencionadas, na sequência da celebração com este Instituto, de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo no âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março:

Alexandra Silva Fernandes, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 16,00 valores

Irene Maria Pires Vicência Faria, assistente técnico - 16,00 valores

Laura Manuela de Jesus Teixeira, assistente operacional - 16,00 valores

Lia Cristiana Gomes Rodrigues, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 16,00 valores

Maria Leonor Castro Costa Reis, assistente técnico - 16,00 valores

21 de agosto de 2020. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

313514456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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