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Despacho 8742/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Procede à criação da Equipa de Gestão da Bússola

Texto do documento

Despacho 8742/2020

Sumário: Procede à criação da Equipa de Gestão da Bússola.

Uma das medidas do Simplex + 2018, sob a responsabilidade da área governativa da Modernização Administrativa, consiste no desenvolvimento de «uma plataforma com informação pública sobre entidades, organograma e respetivos recursos, para partilha de conhecimento e experiências, potenciando a colaboração entre entidades e a disponibilização de conteúdos relativos, nomeadamente a carreiras e progressões, benefícios, bolsa de emprego, formação, serviços sociais e protocolos existentes». Esta medida, designada como Intranet.GOV, tem como principal destinatário a Administração Pública, visando igualmente contribuir para a sua maior eficiência.

Tal como resulta da sua descrição, esta plataforma, agora batizada de Bússola, não se constituindo como uma intranet corporativa mas como uma intranet federada, tem como objetivo primordial colocar ao dispor dos trabalhadores da Administração Pública uma ferramenta que reúna toda a informação que, de forma transversal, seja relevante e útil para o seu desempenho profissional, mas que possa igualmente contribuir para melhor conciliar o trabalho com a sua vida pessoal e familiar, visando constituir-se como um guia e uma referência de conteúdos para os trabalhadores.

A implementação da Bússola foi agilizada pelo «Plano de Trabalho Colaborativo na Administração Pública», concebido e desenvolvido pela Equipa de Coordenação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), devendo a sua operacionalização e gestão ser garantida de forma igualmente colaborativa para promover a progressiva expansão das suas funcionalidades, a permanente relevância dos seus conteúdos e a sua constante adequação às necessidades dos trabalhadores, tirando partido de tecnologias emergentes e da colaboração multilateral entre as entidades, internas ou externas à Administração Pública, que possa contribuir para a satisfação daquelas necessidades.

Nestes termos, impõe-se a criação da respetiva equipa de gestão, constituída por elementos de serviços públicos integrados na área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, a qual envolverá todos os parceiros necessários ao exercício das responsabilidades que lhe são agora cometidas.

Assim, no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 621/2020 e 622/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - O modelo de governação e gestão da Bússola - Intranet da Administração Pública, adiante designada apenas por Bússola, assenta numa lógica colaborativa entre serviços sob a tutela e direção da área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública.

2 - É criada, na dependência da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa (SEIMA) e do Secretário de Estado da Administração Pública (SEAPub), que coordenam, a Equipa de Gestão da Bússola, adiante abreviadamente designada EG, constituída pelos seguintes elementos:

a) António Cruz, Diretor Comunicação, como membro efetivo, e Sandra Silva, Chefe de Equipa de Conteúdos e Espaço Inovação, como membro suplente, em representação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA);

b) Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant'Ana, Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais, como membro efetivo, e Cristiana Batista Rocha Gomes Dias, Chefe de Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação, como membro suplente, em representação Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP);

c) Maria de Jesus Rodrigues, Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Públicas, como membro efetivo, e Patrícia Ferreira, técnica superior, como membro suplente, em representação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

3 - A coordenação da equipa de gestão é exercida rotativamente pelas três entidades, tendencialmente pela ordem sequencial enunciada no número anterior, realizando-se a alteração de responsabilidades com uma periodicidade trimestral.

4 - Compete à EG, sob a coordenação da SEIMA e do SEAPub, exercer nomeadamente as seguintes responsabilidades:

a) Definir a estratégia de conteúdos da Bússola;

b) Propor a política de gestão e evolução da Bússola, incluindo a orientação dos respetivos desenvolvimentos;

c) Assegurar que os objetivos da Bússola estão alinhados com as políticas públicas aprovadas pelo governo;

d) Envolver na gestão da Bússola, nomeadamente na produção de conteúdos e definição de desenvolvimentos adequados, outras entidades da Administração Pública;

e) Resolver problemas identificados;

f) Identificar funcionalidades que podem ser desenvolvidas na Bússola em detrimento da promoção de desenvolvimentos de outras páginas eletrónicas ou plataformas dos demais órgãos e serviços públicos;

g) Assegurar que as políticas de conteúdos e boas práticas estão a ser seguidas;

h) Promover ações para auscultar grupos representativos das necessidades dos trabalhadores da Administração Pública.

i) Indicar, de forma permanente ou rotativa, o editor-chefe, ao qual compete, designadamente:

i) Gerir a página de entrada e os conteúdos transversais;

ii) Comunicar individualmente com os responsáveis pelos conteúdos, garantindo que as respetivas políticas e boas práticas são seguidas;

iii) Reforçar as políticas editoriais e taxonomias;

iv) Fazer a revisão final e aprovar novas áreas de conteúdos na Bússola ou respetivos micro sites;

j) Reportar mensalmente à SEIMA e ao SEAPUB.

5 - A EG apresenta à SEIMA e ao SEAPUB, no prazo de 30 dias, um plano com os desenvolvimentos e os conteúdos de comunicação que considera prioritários até ao final de 2020.

6 - A participação na EG e as atividades desenvolvidas pela mesma não conferem àqueles que a integram o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

7 - A administração da plataforma tecnológica onde se encontra alojada a Bússola constitui responsabilidade exclusiva da AMA, à qual compete, designadamente:

i) Gerir o desenvolvimento de novas funcionalidades e respetivos orçamentos;

ii) Dar formação aos responsáveis pelos conteúdos;

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 2 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

313544442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243647.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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