Sumário: Exoneração e louvor de Ana Rita Amaral Campos Gil como adjunta do Gabinete da Provedora de Justiça.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 3, da Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de agosto, pela Lei 52-A/2005, de 10 de outubro e pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero, das suas funções de adjunta do meu Gabinete, a seu pedido, a Senhora Professora Doutora Ana Rita Amaral Campos Gil, com efeitos a 31 de agosto de 2020.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
31 de julho de 2020. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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