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Aviso 13623/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13623/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, e da portaria 125-A/2019 de 30 de abril, e considerando que a Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora de Machede aprovou, por deliberação de 21/02/2020, a alteração ao mapa de pessoal da freguesia que contempla a criação do presente posto de trabalho, a Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede deliberou em reunião ordinária de 23/06/2020, proceder à abertura de procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos seguintes:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de dois anos.

4 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas - circunscrição territorial da freguesia de Nossa Senhora de Machede.

5 - Caracterização do posto de trabalho - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de instalações, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, realizar tarefas de arrumação e distribuição, assegurar a condução de veículos ligeiros, realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de cemitérios (incluindo inumações e exumações de cadáveres) e, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração - terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico adequados ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

8 - O recrutamento para constituição do vínculo jurídico de emprego público a termo resolutivo certo, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação ou vínculo jurídico de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica ou vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da carreira de assistente operacional e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

a) Forma - a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na sede da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede, podendo aí ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado, ou remetido em correio registado e com aviso de receção, para "Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede, Rua Eng.º Sebastião José Perdigão, n.º 16, 7005-685 Nossa Senhora de Machede", expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

I - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

II - Identificação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede, enquanto entidade promotora do concurso;

III - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e correio eletrónico, caso disponha também deste último;

IV - Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

V - Identificação da relação ou vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecido (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detenha na data da sua candidatura, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

VI - Habilitações literárias;

b) Prazo - 10 dias úteis, nos termos do artigo 18.º da portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

12 - Documentação exigida - a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através dos documentos que de seguida se enumeram, apresentados, os previstos nas alíneas a), c), d), e) e f) aquando da candidatura e o previsto na alínea b) aquando da constituição do vínculo jurídico de emprego público:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação ou vínculo jurídico de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta freguesia.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

13 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos - ("PC");

b) Avaliação Curricular - ("AC");

13.1 - PC - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar as competências necessárias ao exercício da função e assumirá a natureza mista de prova prática e prova oral, com a duração máxima de uma hora, e consistirá no seguinte: Parte prática, uma manobra com viatura ligeira de passageiros e uma parte oral com 5 perguntas relativas a aplicação de herbicidas, segurança no trabalho, serviços cemiteriais, poda de árvores e arbustos e conservação de vias.

13.2 - AC - A avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade afim com a que está em causa no presente procedimento e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) PC - Terá uma ponderação de 60 % na avaliação final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) AC - Terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos da portaria 125-A/2019 de 30 de abril:

OF = (PC x 60 %) + (AC x 40 %)

sendo:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

16 - Composição do júri - O júri é composto da seguinte forma:

Presidente - Luís Dionísio Militão Cristiano

1.º Vogal efetivo - Daniel Filipe Cachola Cardador

2.º Vogal efetivo - José António Alfaiate Peixe

Vogal suplente - Amaro João Pereira Cardoso

Vogal suplente - Sebastião José Pinheiro Encarnado

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando por estes solicitados, nos termos da alínea k) do n.º 2, do artigo 14.º, da portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Vitorino Piteira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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