Sumário: Consolidação da mobilidade interna da trabalhadora Maria José de Jesus Vasco.
Consolidação definitiva de mobilidade interna
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião de Executivo 19 de dezembro de 2019, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto do artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação da mobilidade interna da trabalhadora Maria José de Jesus Vasco, deixando de pertencer ao mapa de pessoal desta entidade passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade destino, Comissão Nacional de promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
10 de agosto de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
313481198