Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador Mário João Ribeiro Gigante na carreira e categoria de assistente técnico.
Consolidação de Mobilidade Interna na Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do art. 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05 e na sequência do meu Despacho de 17/07/2020, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria, do trabalhador Mário João Ribeiro Gigante, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do Município da Pampilhosa da Serra para o Município de Figueira da Foz, com efeitos a 1 de agosto de 2020.
O trabalhador manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, designadamente, posição 3, nível 8 da tabela remuneratória única.
Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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