Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores Hugo Ricardo dos Santos Ribeiro e Inês Patrícia dos Santos Pires na carreira e categoria de bombeiro sapador.
Consolidação de Mobilidade Interna na Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do art. 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05 e na sequência dos meus Despachos de 21 e 22 de julho de 2020, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria, dos trabalhadores Hugo Ricardo dos Santos Ribeiro e Inês Patrícia dos Santos Pires, na carreira e categoria de Bombeiro Sapador, do Município de Tavira para o Município de Figueira da Foz, com efeitos a 1 de agosto de 2020.
Os trabalhadores manterão o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, sendo este valor alvo de atualização anual até ao ano de 2025, de 20 % da diferença entre a remuneração atual e a futura remuneração correspondente ao 1.º escalão, índice 154, da tabela remuneratória da carreira de Bombeiro Sapador (nos termos do Decreto-Lei 86/2019, de 02 de julho). A este valor acresce o valor do subsídio de turno.
Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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