Sumário: Licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional.
Licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 04/08/2020, foi autorizado o pedido de Licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Henrique André Morgado Simões, com a categoria de Técnico Superior, que se encontrava afeto ao Serviço de Planeamento/Divisão de Urbanismo, com efeitos a 01 de setembro de 2020, pelo período de 14 meses.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
04/08/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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