Sumário: Torna público que a República do Azerbaijão depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, aberta à assinatura em Lanzarote, a 25 de outubro de 2007.
Por ordem superior se torna público ter a República do Azerbaijão depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 19 de dezembro de 2019, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, aberta à assinatura em Lanzarote, a 25 de outubro de 2007.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República do Azerbaijão a 1 de abril de 2020.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 75/2012 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 90/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 23 de agosto de 2012, tal como referido no Aviso 45/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de dezembro de 2012.
Direção-Geral de Política Externa, 21 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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