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Resolução da Assembleia da República 6/86, de 30 de Janeiro

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Sumário

Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/86
Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 4/86, do 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho).

A Assembleia da República, reunida em 28 de Janeiro de 1986, resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 4/86, de 6 de Janeiro, que altera o artigo 81.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), até à publicação da lei que vier a alterá-lo ou até rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-06 - Decreto-Lei 4/86 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção ao artigo 81º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) que rege a suspensão da eficácia do custo administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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