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Despacho (extrato) 8555/2020, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8555/2020

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge as seguintes competências:

a) Autorizar a realização das despesas, e respetivos pagamentos, com aquisição de bens e serviços que impliquem a gestão corrente da Direção-Geral até ao limite de 5.000(euro), excetuando-se as seguintes:

As deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional,

A aquisição de bens de capital,

O processamento dos abonos,

As decorrentes de encargos plurianuais,

As resultantes da orgânica legal da Cooperação no Domínio da Defesa.

b) Autorização de realização de despesas por via do fundo de maneio.

2 - O presente despacho de delegação de poderes produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

17 de agosto de 2020. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.

313510357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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