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Despacho (extrato) 8553/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular da licenciatura em Música

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8553/2020

Sumário: Estrutura curricular da licenciatura em Música.

A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, associação cultural sem fins lucrativos e de utilidade pública, entidade gestora e criadora da Academia Nacional Superior de Orquestra (ANSO) reconhecida pela Portaria 1202/93 de 15 de novembro publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 267, vem publicar a Estrutura Curricular da Licenciatura em Música, com percursos alternativos, que obteve junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo de alteração R/A-Ef 31/2011/AL03, e data de decisão de 16/07/2020, alterando as publicações dos Despachos n.º 4724/2019 do Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 9 de maio de 2019, Despacho 15200/2015 do Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 18 de dezembro de 2015, Despacho 4898/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 93 de 15 de maio de 2019.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Academia Nacional Superior de Orquestra (4002).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Música.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Sopros e Percussão;

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Cordas;

Opção de Direção de Orquestra;

Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento.

7 - Estrutura curricular:

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Sopros e Percussão.

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Cordas.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção de Direção de Orquestra

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

8 - Observações:

Esta alteração visa otimizar a estrutura e o funcionamento das ofertas promovidas vigentes através da integração das atuais três licenciaturas num ciclo de estudos único, com opções.

9 - Plano de estudos:

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Sopros e Percussão

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Opção de Instrumentista de Orquestra, Ramo de Cordas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção de Direção de Orquestra

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

23 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Direção da ANSO, Yan Mikirtumov.

313431122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-15 - Portaria 1202/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ACADEMIA NACIONAL SUPERIOR DE ORQUESTRA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO MUSICA-EDUCACAO E CULTURA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO EM LISBOA. RECONHECE O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AO CURSO SUPERIOR DE DIRECÇÃO DE ORQUESTRA E AO CURSO SUPERIOR DE INSTRUMENTISTAS DE ORQUESTRA, CUJO FUNCIONAMENTO E AUTORIZADO PELA PRESENTE PORTARIA, SENDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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