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Edital 974/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal

Texto do documento

Edital 974/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal.

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

Torna público, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso nos lugares de estilo deste Município e na sua página eletrónica, é submetido a consulta pública a proposta de alteração ao "Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Cerveira", que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 31 de julho de 2020.

Durante este período poderão os interessados consultar as mencionadas alterações ao "Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Cerveira", no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

31 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Regulamento do Mercado Municipal de Vila Nova de Cerveira

Alteração

Artigo 17.º

1 - Mantém redação anterior;

2 - Mantém redação anterior;

3 - Mantém redação anterior;

4 - Mantém redação anterior;

5 - Mantém redação anterior;

6 - A transmissão de ocupação é ainda autorizada nos seguintes casos:

a) De pessoa singular para pessoa coletiva, desde que a primeira detenha quota da sociedade para a qual se pretende realizar a transferência.

b) De pessoa coletiva para pessoa singular, desde que a segunda detenha quota da sociedade a partir da qual se pretende realizar a transferência e desde que haja apenas um interessado.

7 - Mantém redação anterior.

313460194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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