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Aviso (extrato) 13155/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13155/2020

Sumário: Abertura de vários procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de vários postos de trabalho.

Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 47/RH/2020, de 27 julho, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 23 de julho de 2020, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2020.

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, nas seguintes áreas:

Ref. a) Comunicação Empresarial - 1 posto de trabalho;

Ref. b) Contabilidade e Auditoria - 1 posto de trabalho;

Ref. c) Arquitetura - 1 posto de trabalho;

Ref. d) Sociologia - 1 posto de trabalho;

Ref. e) Educação - 1 posto de trabalho;

Ref. f) Educação Física - 1 posto de trabalho.

1.2 - Categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, na área:

Ref. g) Administrativa - 1 posto de trabalho.

1.3 - Categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, nas seguintes áreas:

Ref. h) Canalizador - 1 posto de trabalho;

Ref. i) Cantoneiro de Limpeza - 6 postos de trabalho;

Ref. j) Eletricista - 1 posto de trabalho;

Ref. k) Operador de Estações Elevatórias - 1 posto de trabalho;

Ref. l) Pedreiro - 3 postos de trabalho;

Ref. m) Tratorista - 1 posto de trabalho;

Ref. n) Auxiliar de Apoio à Educação - 8 postos de trabalho;

Ref. o) Atendimento e Serviços Gerais - 2 postos de trabalho;

Ref. p) Serviços Gerais - 3 postos de trabalho.

2 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, e constitui reserva de recrutamento nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a validade prevista no n.º 4 do mesmo artigo.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho (Atribuições e Competências):

4.1 - Gerais: As constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a carreira onde se integra cada um dos postos de trabalho a concurso;

4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2020, a saber:

Ref. a) Inserido nos serviços de Desenvolvimento Económico e Apoio Empresarial, integrado na Unidade dos Serviços Integrados da Presidência:

Assegurar a conjugação, coordenação e execução de uma política de promoção e dinamização do tecido empresarial e comercial do Município de Tábua;

Propor e efetuar ações de diagnóstico, inquéritos, estudos técnicos nas áreas da promoção e modernização do Comércio e Serviços;

Promover e disseminar informação pertinente junto dos agentes económicos e dos consumidores;

Divulgar e dinamizar ações/projetos no âmbito dos apoios da União Europeia;

Assegurar a interligação do centro de negócios com eventos a realizar no pavilhão multiúsos e/ou diferentes locais do concelho.

Ref. b) Inserido na subunidade de Património, integrada na Divisão Administrativa e Financeira:

Emissão de faturas, e submissão no portal das finanças e-fatura;

Recolha e submissão dos ficheiros saf-t, pelos vários serviços emitentes do Município (educação, piscinas, ginásio, biblioteca, cinema, bar do cct, e outros), análise e conferência dos valores contabilísticos de cada ficheiro;

Conferência dos valores contabilísticos do portal e-fatura, as aplicações da contabilidade e declarações periódicas do IVA;

Emissão dos documentos de guias de transporte e submissão no portal e-fatura;

Elaboração dos processos, e tratamento da legalização das viaturas e máquinas industriais;

Prestação de informações fiscais no âmbito do IRS e IVA, em colaboração com os diversos serviços da autarquia;

Elaboração de informações periódicas, com as tarefas fiscais obrigatórias e procedimentos autárquicos, legislação autárquica, no âmbito de apoio a todas as freguesias do Município de Tábua;

Prestação de informação eventual no âmbito de apoio a todas as freguesias do Município de Tábua, de acordo com as solicitações;

Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens baldios, prédios urbanos, e outros imóveis;

Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens móveis, viaturas e livros;

Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços;

Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

Colaborar na realização do inventário anual do património imobilizado;

Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município;

Promover o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;

Receção, controlo e verificação de todas as normas legais, e remessa de toda a faturação à consideração superior para posterior processamento;

Colaborar com os restantes serviços, na conferência das quantidades requeridas com as verificadas em toda a faturação.

Ref. c) Inserido na Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística:

Conceber e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;

Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou outras operações urbanísticas;

Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;

Colaborar na elaboração de planos municipais de ordenamento do território.

Ref. d) Inserido nos serviços de Ação Social, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Dinamizar a Rede Social concelhia;

Definir prioridades e estratégias de intervenção social;

Emitir pareceres sociais de caráter técnico;

Promover a concertação, articulação, cooperação e rentabilização de recursos, com base no trabalho em parceria;

Intervir na remediação, solução e prevenção de comportamentos de risco/perigo, em crianças e jovens, designadamente na CPCJ de Tábua e junto de outros grupos em situação de vulnerabilidade social;

Desenvolver funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia;

Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área do concelho de Tábua;

Propor e estabelecer critérios de avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Proceder ao levantamento das necessidades do concelho de Tábua;

Propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade;

Promover a dinamização de ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos;

Realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, emprego e educação;

Investigar factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Ref. e) Inserido nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Gestão das competências atribuídas ao Município de Tábua no âmbito da transferência de competências para as autarquias em matéria de educação, nomeadamente no âmbito da ação social escolar: cálculo de escalões, serviço de refeições/faturação, transportes escolares, e manuais escolares;

Articular conjuntamente com a DGEstE a formalização e acompanhamento de candidaturas em curso: Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, Programa de Generalização de Refeições Escolares (1.º Ciclo do Ensino Básico), Programa de Fruta Escolar, e Atividades de Enriquecimento Curricular);

Monitorização e acompanhamento da evolução da Rede Escolar;

Gestão do pessoal não docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Gestão dos transportes escolares do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como dos pedidos especiais dos outros níveis de ensino;

Elaboração, desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Educativo Local;

Secretariar o Conselho Municipal de Educação;

Colaboração nas refeições do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Colaboração no projeto "Fruta Escolar".

Ref. f) Inserido nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Assegurar, principalmente, todas as tarefas relacionadas com as Atividades de Enriquecimento Curricular no âmbito da atividade física e desportiva, no Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Dar apoio nas atividades desenvolvidas nas infraestruturas desportivas e afins do Município de Tábua;

Dar apoio em qualquer atividades no âmbito do desporto, saúde e lazer.

Ref. g) Inserido nos serviços de Ação Social, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Assegurar a transmissão da comunicação da subunidade, e entre esta e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Assegurar trabalhos de datilografia e similares;

Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares, e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes nos processos, anotando faltas ou anomalias, providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e/ou informações, em conformidade com a legislação existente;

Ref. h) Inserido na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Executar canalizações de edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos;

Cortar, roscar e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins;

Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar outros trabalhos similares ou complementares aos descritos;

Instruir e supervisionar o trabalho do pessoal que o coadjuva nas tarefas.

Ref. i) Inserido na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Proceder à: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;

Executar continuadamente os trabalhos de conservação dos pavimentos;

Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim, de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas;

Remover do pavimento a lama e as imundícies;

Cuidar da conservação e limpeza das obras de arte, limpando terras, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos;

Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer sinais colocados na via pública;

Limpeza e revitalização dos caminhos e espaços florestais.

Ref. j) Inserido na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica;

Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta;

Cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata;

Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz;

Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;

Dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior;

Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos;

Localizar e determinar as deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida;

Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação;

Apertar, soltar, reparar por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fendas, alicates, limas e outras ferramentas.

Ref. k) Inserido na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Regular e assegurar o funcionamento das instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas e/ou residuais;

Pôr em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação;

Assistir e manobrar os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, tais como doseadores de cloro, polieletrólito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações, e vigiar a sua atividade mediante indicações apropriadas;

Coordenar o funcionamento de todos os mecanismos;

Efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo de medida, nomeadamente: vacuómetros, manómetros, amperímetros, e medidores de caudal;

Vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede, em tempo real;

Automatizar o funcionamento das bombagens, otimizando o consumo de energia;

Realizar o controlo automático dos consumos por zonas, e editar os balanços de exploração;

Ensaiar e executar testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento, e controlar as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências;

Cuidar da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e tomar em atenção as normas de prevenção de acidentes;

Colaborar em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas;

Comunicar superiormente as anomalias ocorridas.

Ref. l) Inseridos na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Aparelhar pedra em grosso;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Instruir e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais que lhe prestam auxílio.

Ref. m) Inserido na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:

Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, e/ou máquinas agrícolas motorizadas;

Desempenhar serviço específico, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como: lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários;

Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção;

Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz;

Participar, superiormente, eventuais acidentes ou avarias que possam ocorrer;

Proceder à arrumação da viatura no final do serviço;

Preencher e entregar diariamente o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

Ref. n) Inseridos nos serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Colaborar com os educadores de infância: no acompanhamento das crianças entre e durante as atividades letivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso, e na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados;

Acompanhar diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado, e controlar essas atividades, promovendo nomeadamente, segundo o plano elaborado pelo educador de infância, a adoção de atitudes e regras de: higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta;

Vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula;

Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família;

Assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;

Preparar, fornecer, transportar, limpar, zelar e providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo, comunicando estragos e extravios;

Zelar pela conservação, arrumação, limpeza e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica;

Intervir ou comunicar eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações;

Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;

Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

Abrir e fechar portas, portões, janelas, desligar e ligar os sistemas de aquecimento e climatização.

Ref. o) Inseridos nos serviços de Cultura e Turismo, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Assegurar o bom funcionamento das várias instalações culturais;

Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações culturais, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências;

Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações culturais, bem como de todo o seu equipamento, comunicando estragos e extravios;

Prestar assistência aos utentes em situações de primeiros socorros e, providenciar, caso seja necessário, o contacto com as autoridades de emergência médica;

Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

Abrir e fechar portas, portões, janelas, desligar e ligar os sistemas de aquecimento e climatização.

Ref. p) Inseridos na subunidade de Desporto e Juventude, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social:

Assegurar o bom funcionamento das várias instalações desportivas;

Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações desportivas, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências;

Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações desportivas, bem como de todo o seu equipamento, comunicando estragos e extravios;

Prestar assistência aos utentes em situações de primeiros socorros e, providenciar, caso seja necessário, o contacto com as autoridades de emergência médica;

Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

Abrir e fechar portas, portões, janelas, desligar e ligar os sistemas de aquecimento e climatização.

5 - Requisitos:

5.1 - Habilitacionais: Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. a) Licenciatura em Comunicação Empresarial;

Ref. b) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Ref. c) Licenciatura em Arquitetura;

Ref. d) Licenciatura em Sociologia;

Ref. e) Licenciatura nas áreas da Educação com Habilitação para a Docência, ou Licenciatura em Ciências da Educação;

Ref. f) Licenciatura em Educação Física;

Ref. g) 12.º Ano de escolaridade;

Ref. h), Ref. i), Ref. j), Ref. k), Ref. l), Ref. m), Ref. n), Ref. o), e Ref. p) Escolaridade mínima obrigatória.

5.2 - Especiais:

Ref. c) Inscrição na ordem dos arquitetos;

Ref. f) Habilitação para lecionar no sistema nacional de ensino;

Ref. h) Formação comprovada que habilite à prática da profissão de canalizador;

Ref. j) Formação comprovada que habilite à prática da profissão de eletricista;

Ref. m) Carta de condução da categoria B e Certificado de Aptidão Profissional que habilite à condução, manobra e manuseamento de máquinas.

6 - Publicitação do procedimento - A publicitação do procedimento será nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

6.1 - Publicação integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

6.2 - Publicação de extrato na página eletrónica do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).

29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

313455789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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