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Aviso 13153/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Consolidação das mobilidades internas na categoria e intercategorias

Texto do documento

Aviso 13153/2020

Sumário: Consolidação das mobilidades internas na categoria e intercategorias.

Consolidação das Mobilidades Internas na categoria e Intercategorias

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, que teve lugar a consolidação das seguintes mobilidades:

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2019, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador:

Bruno José Truz Ventura, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 9 da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, do anexo ao Mapa de Pessoal;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 29 de janeiro de 2020, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador:

Luís Manuel Ferreira Roque, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 27 da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, do anexo ao Mapa de Pessoal;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 01 de abril de 2019, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador:

Carlos Casimiro dos Santos Morais, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 25 da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, do anexo ao Mapa de Pessoal;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 29 de abril de 2019, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora:

Maria Cecília Mateus Carlos Carvalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 21 da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, do anexo ao Mapa de Pessoal;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 04 de junho de 2020, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, das trabalhadoras:

Sandra Maria Rafael Duarte, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 26 da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Maria Odete Dias da Silva Timóteo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 11 da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de dezembro de 2019, a consolidação da mobilidade na categoria, em atividade diferente, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora:

Anabela Ferreira Simões Pereira, na carreira e categoria de Assistente Operacional, - atividade 5 da Divisão Administrativa e Financeira;

Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 31 de janeiro de 2020, a consolidação da mobilidade intercategorias, por se encontrarem reunidos os requisitos do n.º 2, do artigo 99.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador:

Bruno Miguel Nunes Garcia, na categoria de Especialista de Informática de Grau 1 (correspondente ao escalão 1, índice 480 (nível 23-2)), com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2020.

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, engenheiro.

313454021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235842.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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