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Aviso 13142/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras na carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 13142/2020

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras na carreira técnica superior.

Mobilidade Interna Intercarreiras

No uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro determino, nos termos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 97.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, as seguintes mobilidades internas:

Liliana Teixeira Matins, assistente técnica, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de julho de 2020.

Vera Lúcia César Pereira Lobo, assistente técnica, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de julho de 2020.

Susana Raquel Henriques de Dinis Gama, assistente operacional, para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 15 de julho de 2020.

20 de julho de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.

313459117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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