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Aviso 13110/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Concelho de Gouveia. Discussão pública

Texto do documento

Aviso 13110/2020

Sumário: Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Concelho de Gouveia. Discussão pública.

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Concelho de Gouveia

Discussão Pública

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público, que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 23 de julho de 2020, a submissão do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), a partir do 5.º dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante esse período, os interessados poderão consultar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, bem como a deliberação nos Serviços da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal da autarquia ou na página da internet (http://www.cm-gouveia.pt).

As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito em impresso próprio disponibilizado no município e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para o endereço Avenida 25 de abril, 6290 -554 Gouveia ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@cm-gouveia.pt.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

313449098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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