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Despacho 8532/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova as alterações aos ramos do conhecimento/especialidades de doutoramento que integram as áreas disciplinares do Instituto de Ciências Sociais

Texto do documento

Despacho 8532/2020

Sumário: Aprova as alterações aos ramos do conhecimento/especialidades de doutoramento que integram as áreas disciplinares do Instituto de Ciências Sociais.

Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, após audição da Comissão Científica do Senado Académico, aprovo as alterações aos Ramos do Conhecimento/Especialidades de Doutoramento que integram a área disciplinar de Ciências da Comunicação, do Instituto de Ciências Sociais, em que a Universidade está habilitada a conferir o grau de doutor e que aqui se publicam em anexo.

Assim, revogo o despacho RT-122/2010, de 17 de dezembro, relativo aos Ramos do Conhecimento/Especialidades de Doutoramento que integram as Áreas Disciplinares do Instituto de Ciências Sociais.

23 de julho de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO

(ao Despacho RT-64/2020)

Ramos do Conhecimento/Especialidades de Doutoramento que integram as Áreas Disciplinares do Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

313435521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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