Sumário: Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora.
A Transferência de Tecnologia (TdT) visa, em termos gerais, a transferência para o tecido socioeconómico de produtos, serviços e conhecimento ("know-how") resultantes de todas as atividades de Investigação e Desenvolvimento ("I&D") da universidade e assume-se como uma aposta estratégica estruturante para a Universidade de Évora (UÉvora). Uma das vertentes da TdT corresponde à promoção e criação de empresas "spin-off".
Reconhecendo-se a vantagem em incentivar as empresas, que surgem no âmbito do ecossistema de inovação da Universidade de Évora, a associarem-se à Universidade para que em conjunto enfrentem e colmatem as necessidades do mercado, quer ao nível de produtos e serviços, quer ao nível da empregabilidade, considerou-se importante simplificar o Regulamento de Empresas "Spin-off" atualmente existente na Universidade de Évora, de modo, a torná-lo de mais fácil utilização. Com este novo regulamento a Universidade centra-se apenas no reconhecimento de uma "spin-off" e não na criação.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 29/07/2020, é aprovado e posto em vigor o Regulamento de Empresas "Spin-off" da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 11/2015, de 13 de março.
ANEXO
Regulamento de Empresas Spin-Off da Universidade de Évora
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas "spin-off" criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo da Universidade de Évora, a seguir designadas por "spin-off" UÉvora.
Artigo 2.º
Definição
1 - Entendem-se por empresas "spin-off", para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e "know-how" resultantes das atividades de I&D da UÉvora (ou de associações em que a UÉvora participe), quer de índole tecnológica, quer de índole de criação artística.
2 - As empresas "spin-off" criadas com o apoio da UÉvora poderão ter vários graus de ligação à universidade, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística.
Artigo 3.º
Promotores
1 - Podem ser promotores de uma "spin-off" UÉvora:
a) Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade de Évora;
b) Estudantes da Universidade de Évora;
c) Alumni.
2 - Para além dos promotores referidos no ponto anterior, podem ainda participar numa "spin-off" UÉvora outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não à Universidade de Évora, desde que essa participação seja devidamente fundamentada.
Artigo 4.º
Reconhecimento de "Spin-off" UÉvora
1 - Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UÉvora mediante carta dirigida ao (à) Reitor(a).
2 - Para efeito do número anterior, o pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:
a) Identificação da empresa acompanhada de contrato de sociedade;
b) Descrição do enquadramento que esteve na base da sua criação, em especial no que se refere ao envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade de Évora;
c) Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com explicitação das vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento produzido na Universidade do Évora;
d) Curriculum vitae dos promotores e seu enquadramento na empresa.
3 - Poderão, ainda, propor-se como "Spin-off" UÉvora empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas "Spin-off" UÉvora.
Artigo 5.º
Apreciação do pedido
1 - Cabe aos serviços da Universidade de Évora com funções de apoio à valorização do conhecimento e sua transferência para a sociedade o acompanhamento da apreciação do pedido de reconhecimento como "Spin-off" UÉvora.
2 - O pedido é rejeitado quando não instruído com os documentos e informação a que se refere o artigo anterior.
3 - O pedido pode ser indeferido com os seguintes fundamentos:
a) Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade de Évora na criação da empresa;
b) Não haja ligação entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento produzido na Universidade de Évora.
Artigo 6.º
Ato de reconhecimento
1 - O reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UÉvora faz -se pela atribuição da chancela "Spin-off UÉvora".
2 - Os termos da utilização da referida chancela têm por base um acordo de licença voluntária que concede à empresa o direito da aposição da marca criada pela Universidade de Évora identificativa de que se trata de uma "Spin-off" UEvora.
Artigo 7.º
Obrigação colaborativa
1 - O reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UEvora é gerador de uma obrigação de colaboração com a Universidade de Évora nos termos a definir no acordo a que se refere o artigo anterior.
2 - A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.
Artigo 8.º
Modalidades de apoio da Universidade de Évora às "Spin-off" UÉvora
1 - A Universidade de Évora pode apoiar as empresas "Spin-off" da Universidade de Évora através de uma ou várias das seguintes modalidades:
a) Autorizar a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios da Universidade de Évora, mediante uma remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
b) Estabelecer acordos de licenciamento de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos ou outros títulos de propriedade industrial, dos quais a Universidade de Évora seja titular, mediante remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
c) Atribuir às empresas "Spin-off" da Universidade de Évora direitos de opção de licenciamento sobre novos desenvolvimentos das invenções relativas aos direitos enumerados na alínea anterior;
d) Autorizar a utilização da marca "Spin-off" da Universidade de Évora, de acordo com as normas gráficas a estabelecer para essa marca;
e) Permitir o acesso privilegiado a programas de mentoria e às incubadoras parceiras da Universidade de Évora;
f) Possibilitar o acesso a concurso anual para atribuição de uma bolsa de mestrado. O concurso é entre membros de "spin-offs" UÉvora e segue regulamento próprio.
2 - Os termos do apoio da Universidade de Évora à empresa serão especificados através de um acordo de parceria escrito, validado pelo(a) administrador(a), a estabelecer entre ambas as partes, do qual deverão constar disposições relativas não só à obrigação colaborativa, como também, a todas a modalidades de apoio adotadas.
Artigo 9.º
Harmonização de competências
O reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UÉvora harmoniza-se com os demais regulamentos da Universidade de Évora e não se sobrepõe ao regime de emprego público ou laboral a que os trabalhadores estão obrigados, nomeadamente à dedicação exclusiva de docentes e investigadores. A participação carece de autorização superior.
Artigo 10.º
Competências da Universidade de Évora
Compete à Universidade de Évora implementar o presente regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação.
Artigo 11.º
Interpretação de casos omissos
A interpretação e integração do presente regulamento, nomeadamente dos casos omissos, far-se-á, de acordo com a Lei Geral e com os princípios gerais de Direito, por despacho do(a) Reitor(a) da Universidade de Évora.
Artigo 12.º
Revisão
Este Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos competentes da Universidade de Évora sempre que tal seja considerado necessário.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.
30/07/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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