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Despacho (extrato) 8515/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento de Maria da Ascensão Lopes Pereira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8515/2020

Sumário: Regresso da situação de licença sem vencimento de Maria da Ascensão Lopes Pereira.

Por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo de 20 de maio de 2020, foi Maria da Ascensão Lopes Pereira, primeira ajudante, na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Portimão, ficando afeta à Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo município, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 108.º e n.º 4 do artigo 109.º, do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, no dia 25 de maio de 2020, transitando, na data da afetação, para a carreira especial de oficial de registos, nos termos conjugados da alínea b), n.º 1 e n.º 3, ambos do artigo 41.º, do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, passando a ocupar um posto de trabalho da referida categoria, no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Portimão (não carece de visto do Tribunal de Contas).

20 de agosto de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrêgo Maia.

313514018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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