Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8514/2020, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento de Teresa Isabel Batista Mendes Nóbrega

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8514/2020

Sumário: Regresso da situação de licença sem vencimento de Teresa Isabel Batista Mendes Nóbrega.

Por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo, de 11 de maio de 2020, foi Teresa Isabel Batista Mendes Nóbrega, notária, na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Ferreira do Alentejo, ficando afeta à Conservatória do Registos Civil, Predial e Comercial do mesmo município, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 107.º e n.os 1, 2 e 4 do artigo 109.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, no dia 12 de maio de 2020, transitando, na data da afetação, para a carreira especial de conservador de registos, nos termos conjugados da alínea b) n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 39.º, do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, passando a ocupar um posto de trabalho da referida carreira, no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Ferreira do Alentejo (não carece de visto do Tribunal de Contas).

20 de agosto de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Andrêgo Maia.

313514026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda