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Aviso 13031/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Administração de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça, licenciado Hugo Miguel Cravo Alves Pereira

Texto do documento

Aviso 13031/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Administração de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça, licenciado Hugo Miguel Cravo Alves Pereira.

1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, torna-se público que por despacho de 14 de julho de 2020, da Senhora Subdiretora Geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso Aragão Azevedo (no uso das competências que foram delegadas pelo Despacho 5653/2020, de 20 de abril de 2020, da Diretora-Geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020), foi subdelegado no licenciado Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, chefe de divisão de Administração de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática de atos.

2 - Mais se informa que o despacho de subdelegação de competências referido no ponto n.º 1, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça em https://dgaj.justica.gov.pt/

2020.07.28. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

313460104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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