Aviso (extrato) n.º 12910/2020
Sumário: Mobilidade intercategorias na categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, de Alda Maria Nascimento Mariano Rodrigues e Denise Paula Lima Cardoso Bouçós.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º, e n.os 1 e 3, alínea a), do artigo 93.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, por meu despacho de 16/07/2020, foi autorizada a mobilidade intercategorias, na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico das seguintes trabalhadoras:
(ver documento original)
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, as trabalhadoras passarão a ser remuneradas pelo nível superior mais próximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que são titulares, que se encontre previsto na categoria cujas funções vão exercer, a saber: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde o montante pecuniário de 1.153,44 (euro), da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.
23 de julho de 2020. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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