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Despacho (extrato) 8483/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8483/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, destinado a Técnico Superior, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 17332/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 11 de março de 2020, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 28.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 23.º, foram notificados os candidatos do ato da homologação da lista unitária de ordenação final.

7 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

313486211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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