Despacho 15/92, de 14 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [88], de 14.04.1992, Pág. 3371
- Data: 1992-04-14
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Sumário
DETERMINA A CONCESSAO DE TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERIODO DA TARDE DO DIA 16/4, QUINTA FEIRA SANTA, AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, CONSIDERANDO A TRADIÇÃO DA ÉPOCA DA PÁSCOA.
Aviso
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